Relatórios Intercalares Relativos a Sinistros em Curso

“No âmbito de uma avaliação clínica inicial ou durante o acompanhamento de um sinistro cujas lesões ainda não atingiram a fase de consolidação médico-legal, a continuidade do acompanhamento técnico é fundamental.

O nosso gabinete DiIP – Dano i Incapacidade Permanente, especializado na Avaliação do Dano Corporal, coloca à sua disposição um serviço diferenciado de elaboração de Relatórios Intercalares.

Este documento estratégico permite antecipar cenários, enumerando com rigor as prováveis sequelas permanentes e apresentando um cálculo previsível do futuro grau de incapacidade. Desta forma, garantimos que todos os intervenientes disponham de dados fundamentados para uma gestão mais eficiente e informada do processo, antes mesmo da alta definitiva.

Objetivo:  Proceder a uma análise clínica e documental no início ou decurso do processo de sinistro, seja Acidente de Viação, Trabalho ou outro, para uma caracterização objetiva e imparcial das lesões resultantes do mesmo, dando a oportunidade ao lesado de dar a conhecer à entidade responsável pelo sinistro, sob a forma de um relatório padrão de de ADC.

Método : Efetuamos uma avaliação médica detalhada do estado clínico, com revisão de toda a documentação existente e a emissão de um relatório Intercalar, onde são enumeradas todas as leões sofridas, o seu nexo de causalidade, as modalidades de tratamento indicadas para cada lesão, os tempos de incapacidades absoluta e/ou parcial previstos, e as prováveis sequelas permanentes com eventual implicação e necessidades futuras, com o respetivo cálculo de incapacidade permanente previsível

Vantagem:  Com este Relatório Intercalar, os direitos de assistência clínica, meios auxiliares de diagnóstico a realizar e eventuais ajudas extras que o Sinistrado necessite para a obtenção do melhor resultado clínico final, são colocados de forma concisa e  objetiva, podendo influenciar o curso do sinistro na antecipação dos tempos de tratamento e na salvaguarda de sequelas mais gravosas pela atempada intervenção das entidades clínicas responsável